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INSTRUÇÕES
GERAIS SOBRE CONVÊNIOS PÚBLICOS
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I - ENCAMINHAMETO DAS SOLICITAÇÕES Todas as solicitações deverão ser encaminhadas a esta Fundação através de ofício, onde conste: 1.
Nome e/ou número do Convênio. Nos ofícios de solicitações de pagamentos, deverão ser informados ainda: 4.
o Elemento de Despesa (Rubrica) a que se refere o pagamento, As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios das despesas realizadas devem ser emitidos em nome da FADE-UFPE, contendo ainda a identificação do respectivo Convênio e a autorização de pagamento do coordenador geral do projeto. Desde que atendidas todas as exigências, os pagamentos serão efetuados no prazo de 72 horas após a solicitação ter dado entrada no nosso sistema de protocolo. Nenhuma despesa poderá ser efetuada: . Em finalidades, elementos ou itens de despesa diferentes dos aprovados para o Projeto, ainda que em caráter de emergência; . Para pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes do Convênio; . Referente a taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária; . Em data anterior ou posterior à vigência do Convênio; As
informações específicas por elemento de despesa
e a relação dos principais elementos e itens correspondentes
encontram-se nas ultimas páginas deste manual. II - SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA E SERVIÇOS DE CONSULTORIA INDIVIDUAL Os
ofícios de solicitação de pagamento de serviços
deverão conter as informações abaixo, além
daquelas apresentadas anteriormente relativas ao convênio/contrato:
Sobre
a prestação de serviços incidirá ainda a
Contribuição Previdenciária do Tomador do Serviço
(INSS) na alíquota de 20% (vinte por cento), sobre o valor bruto
dos serviços prestados, a qual será descontada diretamente
do Convênio. O
candidato a bolsista deverá ser estudante secundário ou
de graduação, e deverá apresentar-se na FADE para
preenchimento de uma ficha cadastral, onde constará: O candidato também deverá apresentar o cópia autenticada do comprovante de matrícula atualizado, do documento de identidade e CPF, e do comprovante de residência. Para cada bolsista contratado será pago, obrigatoriamente, um seguro contra acidentes pessoais, que deverá ser feito 30 (trinta) dias antes de serem iniciados os trabalhos do bolsista. As solicitações de pagamento de bolsa, devem seguir as orientações apresentadas para pagamento de prestações de serviços, sendo que, sobre os valores pagos a título de bolsa, incidirá apenas o Imposto de Renda (IR). Lembramos que o bolsista só poderá receber por um único projeto, ou seja, não poderá receber nem como bolsista, nem como prestador de serviços em outros projetos, uma vez que os recursos são provenientes da mesma fonte pagadora. IV - ADIANTAMENTO P/ DESPESA DE VIAGENS (DIÁRIAS) Os adiantamentos para despesas de viagens poderão ser pagos a qualquer pessoa que faça parte do projeto e terá seus valores baseados na tabela de diárias para serviço público, ou, será definida pela Instituição Financiadora do Projeto, se for o caso. O ofício de solicitação de Adiantamento p/ Despesa de Viagens deverá conter as seguintes informações: ·
Nome do Beneficiário; Faz-se obrigatória a prestação de contas dos adiantamentos para despesas de viagens. Para fins de prestação de conta dos adiantamentos, serão considerados os documentos referentes às despesas com alimentação, transporte e hospedagem. Os documentos comprobatórios das despesas serão Notas Fiscais de Venda ao Consumidor, Notas Fiscais de Serviço, Notas Fiscais-Faturas, Cupons Fiscais onde constem a discriminação e a quantidade das mercadorias, acompanhados dos respectivos recibos de quitação, Canhoto dos Bilhetes de passagens, Recibos de Táxi, contendo percurso, placa do veículo, assinatura e CPF do motorista. As
notas e recibos devem: Nos casos em que houver comprovação parcial das despesas, o valor da diferença não comprovado, será devolvido pelo beneficiário à conta do convênio. As despesas que ultrapassarem o total do adiantamento não poderão ser fracionadas para reembolso ao beneficiário do montante ultrapassado. V - MATERIAL DE CONSUMO, EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE. Os materiais e equipamentos a serem adquiridos deverão estar apoiados no projeto e os procedimentos para aquisição serão os adotados na Lei nº8666/96 - das Licitações e Contrato Administrativos. Considera-se material de consumo, o material de vida útil inferior a dois anos. Com base na Lei nº 8666/93, apresentamos os valores atualmente definidos os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços:
A Lei nº 8666/93, determina que é dispensável a licitação para aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica adquiridos, cujos recursos sejam provenientes da CAPES, FINEP ou CNPq. A dispensa de licitação só será válida após publicação no Diário Oficial da União. Maiores informações sobre esses e outros procedimentos poderão ser dadas pelo Setor de Compras e Licitações, nesta Fundação. Os
pagamentos das despesas com aquisição de materiais e equipamentos
deverão ser comprovados através 1ª via original das
NOTAS FISCAIS DE VENDA AO CONSUMIDOR e NOTAS FISCAIS-FATURA. .
devem estar nominais à: .
conter o C.N.P.J (C.G.C) e razão social do fornecedor, legíveis; As notas fiscais encaminhadas para pagamento deverão vir acompanhadas da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) e CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO FGTS, sem as quais não é possível efetuação do pagamento (Art.195 Parágrafo.3º - Constituição Federal). VI - SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA As despesas efetuadas com serviços de pessoa jurídica serão comprovados através de NOTAS FISCAIS-FATURA ou NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO. Os
serviços de pessoa jurídica deverão seguir os mesmos
procedimentos adotados para aquisição de materiais e equipamentos,
ou seja: Com o intuito de evitarmos transtornos referentes à retenção indevida de impostos incidentes sobre a prestação de serviços por pessoa jurídica, definidos pelo Regulamento do Imposto de Renda, pela Ordem de Serviço nº 209 do INSS, entre outros, solicitamos que a descrição dos serviços nas notas fiscais, seja feita com máxima clareza e detalhamento, pois, informações incorretas e/ou incompletas, podem acarretar em devolução da documentação ao solicitante do pagamento e até cancelamento da nota fiscal, e, conseqüentemente, atraso na efetuação do pagamento. As empresas prestadoras optantes pelo SIMPLES, deverão apresentar cópia do termo de opção, bem como, para aquelas isentas de IR, deverá ser apresentada a Declaração do IR, juntamente com a nota fiscal para pagamento. Enfatizamos que o detalhamento das informações, citado anteriormente, seja solicitado principalmente nos casos de serviços de engenharia e instalações, onde os valores dos serviços referente a mão-de-obra e material sejam discriminados separadamente. Informamos
ainda que incidirá Imposto Sobre Serviço (ISS), sobre
os serviços de obras e reforma executados em localidade distinta
da sede da empresa prestadora do serviço. · Desde que seja permitido no convênio, poderão ser concedidos adiantamentos apenas para pequenas despesas de pronto atendimento, e nos casos em que as aquisições não possam ser previstas e/ou realizadas com antecedência. · O adiantamento deverá ser solicitado por rubrica, não sendo permitido adiantamento para pagamento de despesas com Serviços de Pessoa Física, Equipamentos e Material Permanente. · O beneficiário ao receber o recurso estará de imediato comprometido a prestar contas do valor total adiantado, assim como o coordenador do convênio, no prazo máximo de 30 dias após a data do recebimento. · No caso da não utilização total dos recursos adiantados, o saldo restante deverá ser devolvido à conta corrente do convênio e o original do comprovante de depósito enviado à FADE, juntamente com a prestação de contas da parcela do recurso utilizado. · A prestação de contas deve ser encaminhada via ofício, assinado pelo coordenador do convênio indicando o valor do adiantamento, nome do beneficiário e data do recebimento de recurso. · Não será efetuado ressarcimento de despesas que ultrapassem o valor do adiantamento. · Todas as despesas deverão ser comprovadas com documentação hábil, ou seja, notas fiscais de venda ao consumidor, notas fiscais de serviço, notas fiscais-faturas, cupons fiscais onde contem a discriminação e a quantidade das mercadorias, acompanhados dos respectivos recibos. · Não serão aceitas notas, recibo e cupons com data anterior à da liberação do pagamento, verificado através do crédito na conta do beneficiário. · Todos as notas, recibos e cupons deverão conter os dados informados anteriormente, no item Material de Consumo, Equipamento e Material Permanente. · Excepcionalmente, e desde que autorizado pelo nosso Secretário Executivo, serão concedidos adiantamentos para pagamento de serviços prestados por pessoa física que realizam trabalhos de campo (por ex: mateiro, pedreiro), que não tenham conta bancária e não residam na região metropolitana. · Os recibos referente aos pagamentos de serviços de pessoas físicas mencionados acima, devem ser emitidos de acordo com o modelo anexo com todos os dados discriminados. ·
Com o intuito de evitarmos multas por atraso no recolhimento de encargos
sobre serviços prestados, os recibos referentes aos serviços
de pessoa física, devem ser apresentados à FADE dentro do mesmo
mês em que foi liberado o adiantamento. Nos
convênios em que é permitido o reembolso de pequenas despesas,
o solicitante deverá encaminhar o pedido através de ofício, anexando
a este as notas e os cupons fiscais com os respectivos recibos de pagamento/quitação,
e de acordo com as informações a seguir: IX - PASSAGENS E DESPESAS C/ LOCOMOÇÃO As despesas efetuadas com passagens e despesas com locomoção serão comprovadas através dos bilhetes de passagens aéreas e terrestres e do cartão de embarque (passagens aéreas), que deverão ser encaminhados através de ofício, juntamente a Fatura da Agência de Viagens (Turismo). As aquisições de passagens também são reguladas pela Lei n.º 8666/93. A Fatura deve ser emitida conforme especificado no item de materiais e equipamentos e terá o nome do passageiro, o percurso da viagem e o valor a ser pago por cada bilhete emitido. Não sendo possível o envio do(s) bilhete(s) juntamente com a Fatura, deverá ser enviada cópia do(s) mesmo(s) e, após a realização da viagem, a via do bilhete utilizado deverá ser encaminhado à FADE para ser arquivado juntamente com a Fatura. As faturas deverão conter as demais informações apresentadas anteriormente para notas fiscais, notas fiscais de serviços e notas-fatura. X - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES A
distribuição dos recursos dos projetos é feita
por elementos de despesas (rubricas), cujos principais itens correspondentes
estão informados a seguir: Despesas
de Capital 31.90.14
- Diárias 31.90.18
- Bolsas 33.90.30
- Material de Consumo 33.90.33
- Passagens e Despesas com Locomoção 33.90.35
- Serviços de Consultoria 33.90.36
- Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Física 33.90.39
- Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica 45.90.51
- Obras e Instalações 45.90.52
- Equipamentos e Material Permanente |